Cânones sobre o Matrimônio


O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO NA IGREJA SIRÍACA ORTODOXA DE ANTIOQUIA
por Mor Gregorios Youhanon Ibrahim
Bispo Metropolitano de Alepo e Cercanias – Síria

Tradução de Aniss Ibrahim Sowmy
Diácono Evangelista

1 – “NOMOCANON” – HUDOYO – é considerado uma das mais importantes fontes de leis canônicas da Igreja Siríaca Ortodoxa de Antioquia (ISOA) quando falamos de casamento. Mar Gregorios Youhanon Bar Hebroyo (Bar Hebraeus +1286) compilou algumas regras que datam desde os apóstolos além daquelas dos concílios ecumênicos ou mesmo concílios regionais, locais ou ainda algumas regras dos santos padres da Igreja. No Capítulo VIII Bar Hebroyo fala do sacramento do matrimonio como “MKIRUTHO” isto é noivado, no entanto, nos seis capítulos subseqüentes ele se refere ao sacramento como matrimonio. Desta forma sabemos que o sacramento do matrimonio é um dos sacramentos da Igreja ao menos no tempo de Bar Hebroyo.

Ao final deste texto listei algumas leis para dar uma idéia da sua importância para aqueles que buscam este sacramento. Por exemplo, tanto o noivo como a noiva deve confessar e comungar antes da cerimônia nupcial.

O sacerdote deve aconselhar cada um dos membros do casal como viver virtuosamente e abster-se das relações conjugais durante os dias prescritos pela Igreja. O sacerdote deve alerta-los, também, a respeito da desobediência dos mandamentos, pois este é um aspecto espiritual importante deste sacramento.

Os santos padres da ISOA consideram o matrimonio um sacramento – ROZO – instituído por Deus no Jardim do Éden como ensina o evangelista Mateus baseado no livro do Gênesis (1: 28): “o que Deus uniu ninguém tente separar” e “quando Deus os criou homem e mulher e colocou-os juntos para viver em harmonia, Deus os abençoou dizendo-lhes: frutificai, multiplicai e enchei a terra”. Deus confirmou seu trabalho depois do dilúvio quando disse a Noé e seus filhos: “sede frutíferos, multiplicai e enchei a terra”.(Gen. 9: 1-7). Isto no Velho Testamento.

Os santos padres da Igreja tomaram a presença de Cristo nas bodas de Canaã da Galiléia como um claro sinal da benção da Igreja ao sacramento do matrimônio (Jo. 2: 1-11). Este conceito é confirmado quando o apóstolo Paulo fala em sua carta aos efésios. A imagem da submissão da mulher ao homem torna-se clara a partir da relação de Cristo com a Igreja. Paulo diz: “assim como a Igreja é submissa a Cristo, assim também, devem ser as esposas em tudo aos seus maridos” (Ef. 5: 24)

Os santos padres concordam que Deus criou a humanidade homem e mulher. O homem representa Cristo e a mulher a Igreja. O amor de Cristo à Igreja é a base e é um bom exemplo para o casamento. Os santos padres apoiam São João Crisóstomo dizendo que o amor que une o homem e a mulher num só corpo representa a imagem da Santíssima Trindade – “quando um homem e uma mulher são unidos pelo matrimonio não buscam mais coisas materiais. Tornam-se ao invés na imagem do próprio Deus. O amor tem uma característica muito especial uma vez que os amantes não são mais duas entidades separadas, mas uma. Eles não estão unidos, mas são um. O amor muda a essência das coisas”.

Quanto ao objetivo do casamento não penso que a nossa Igreja difere das demais. O primeiro objetivo e a base do casamento é o amor conjugal que transmuta dois em um. Cada um dos esponsais busca e alcança o seu exterior a fim de se completarem. Depois disso é que vem o fato da propagação da raça humana citada no livro do Gênesis (1: 27 – 28). No entanto, não é o nascimento de uma criança que define o casamento. Muitas uniões matrimoniais não produzem crianças. É por isso que a Igreja abençoa os casamentos, cuja inteireza é o amor conjugal, mesmo que o casamento por alguma razão não gere filhos. A Igreja, entretanto não vê o casamento como legítimo se qualquer dos cônjuges tem a intenção de persistir na recusa de ter filhos.

A Igreja leva também, em conta o que Paulo disse ao povo de Corinto: “no que concerne às coisas que me escrevestes – é bom ao homem tocar a mulher, mas por causa da imoralidade sexual cada homem deve ter sua própria esposa e cada mulher seu próprio marido. O marido deve dar a sua esposa seus direitos conjugais e do mesmo modo deve a esposa ao seu marido” (I Cor. 7: 1 -3). Também diz: “aos solteiros e viúvas digo que é bom para eles permanecerem solteiros como eu. Mas se não podem controlar-se devem casar, pois, é melhor casar-se do que arder na chama da paixão” (I Cor. 7: 8 – 9). Esta passagem considera o matrimônio um remédio para a cobiça sexual e a abstinência do adultério.

2 – As leis canônicas pessoais da ISOA são baseadas nas leis da Igreja que cuidam do sacramento do matrimonio. O sacramento do matrimonio não é legítimo se não for realizado por um sacerdote na presença do noivo e da noiva depois de terem participado das orações habituais da Igreja. A declaração do casal não é suficiente para legitimar o casamento. O sacerdote deve registrar o acordo que é firmado (assinado) pelo casal. O casamento ou cerimônia nupcial não pode ser realizado durante a quaresma.

O acordo de casamento é nulo nos seguintes casos:

– Se um dos esponsais já estiver vinculado por acordo a outro casamento,
– Se um dos esponsais declarar-se falsamente cristão, ou…
– Se um dos dois tem condições congênitas que constituam obstáculo ao casamento.

Existem semelhanças entre nossa Igreja e as outras Igrejas Cristãs quando se fala de anulamento ou divórcio:

– Se um dos dois se converter para outra religião não cristã ou não reconhecida como tal pela Igreja,
– Tornar-se irreparavelmente insano, ou…
– Tornar-se doente terminal, ou ainda…
– Houver conflito entre o casal que dure mais de três anos e apesar da mediação da Igreja o conflito não seja resolvido.

Estas são algumas das principais causas pelas quais o casamento pode ser anulado. O divórcio, no entanto, é permitido em caso de adultério consoante o que Cristo diz: “também é dito, que aquele que se divorciar da sua esposa deve dar-lhe carta de divórcio. Mas eu vos digo aquele que divorcia da sua esposa, exceto por causa da impudicícia incorre em adultério; e mais ainda aquele que casa com uma mulher divorciada comete adultério” (Mt. 5:31-32).

A qualquer custo as leis canônicas pessoais da Igreja insistem que o matrimonio é um sacramento. A poligamia não é permitida porque os dois deixarão o pai e mãe e viverão um para o outro. O matrimônio é a união entre dois e não mais que dois. Em caso de morte de um dos cônjuges ou mesmo anulamento a Igreja não se manifesta contra um novo casamento.

3 – O Ritual da Cerimônia Nupcial usado na nossa Igreja foi estruturado por São Tiago de Edessa (Mor Yacoub d´Urhoi +708) e contem duas partes:

A primeira parte inicia-se com a afirmação pública pelo noivo e pela noiva que estão se casando por sua livre e espontânea vontade. Isto é exigido de acordo com os ensinamentos dos apóstolos; também é declarado que no casamento não há divórcio e cada um dos nubentes tem de responder “SIM” em público; só então o ritual tem inicio com o sacerdote proclamando: “Que o início da nossa alegria, inteireza e regozijo seja em Deus”; ele segue com os salmos e cantos e a oração para o casal para que a harmonia e a concordância estejam sempre com eles. Depois de nova oração as alianças são abençoadas com a seguinte oração:

“Ó Senhor Jesus Cristo, noivo da verdade e da justiça, Vós firmastes aliança para Si entre a Igreja e os gentios e com o vosso sangue redigistes o feito de dádiva e através dos vossos cravos entregou-lha uma aliança. Assim como a aliança da Santa Igreja foi abençoada; abençoa, Ó Senhor estas alianças que agora entregamos ao vosso servo e no por vosso meio. Esta é a aliança pela qual Sara se uniu a Abraão, Rebeca a Isaac e Raquel a Jacó. Através desta aliança todo o poder e autoridade no Egito foram entregue a José. Por esta fiança foi entregue e tornou-se grande na presença do rei. Com esta aliança o filho pródigo foi aceito. Com a verdade desta aliança o justo obteve a vitória, e com sua fama os mercadores tornaram-se ricos. Grande, portanto, é o penhor desta aliança. Esta é a aliança que convida as raças e as gerações aos noivados e às festas dos casamentos e junta aqueles que estão distantes e as relações mútuas se completam entre eles. Com esta aliança as mulheres se noivam aos homens. Com esta aliança os noivos e as noivas se unem em matrimonio. Abençoa meu Senhor estas alianças para que se tornem o sinal e o selo do verdadeiro noivado da nossa filha espiritual (fulana) com o nosso filho espiritual (fulano). Que eles recebam as bênçãos celestiais e criem seus filhos e filhas virtuosas. Com a vossa graça possam eles alcançar o cumprimento pleno da sua promessa. Rejubilem e exultem, deixe-os oferecer exaltação e glória a Vós agora e para sempre, Amem”.

Depois desta oração o sacerdote diz: “sejam estas alianças abençoadas e que sejam para o cumprimento da alegria dos filhos da Santa Igreja. Abençoa meu Senhor em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, Amem”.

Em seguida o sacerdote entrega a aliança ao noivo enquanto recita uma breve oração. Depois entrega a aliança à noiva. Logo depois é a vez dos fiéis presentes ao casamento, o sacerdote dirige-se a eles dizendo: “a vocês meus fiéis irmãos que viestes tomar parte neste testemunho justificado por Deus, que Ele vos garanta uma grande recompensa e vos conceda todas as coisas sãs em todos os tempos. Que a Cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo vos guarde dia e noite de todo o mal e das suas hostes para sempre, Amem”.

A segunda parte da cerimônia começa com uma pequena oração, cantos e salmos. Segue a leitura da carta de Paulo aos efésios 5: 22 – 33. Esta passagem deve ser lida por um diácono e dirigida tanto aos homens como às mulheres enfatizando que o mesmo amor que os une é igual ao amor de Cristo à Igreja. Ninguém maltrata seu corpo, mas alimenta-o e dele cuida assim como Cristo cuida da Igreja. Depois da carta de Paulo, o sacerdote lê o evangelho. A tradição da nossa Igreja manda que se leia Mateus 19: 3 – 11, mas às vezes o sacerdote pode também ler a passagem das bodas de Canaã, terminada a leitura do evangelho tem início a benção das coroas ou grinaldas.

“Senhor que adornastes o firmamento com luminárias, o sol, a lua e as estrelas, ó Senhor que coroastes a terra com frutos, flores e florações de todas as espécies; Jesus Cristo que coroastes reis, sacerdotes e profetas; ó clemente que outorgas Seu triunfo aos seus adoradores quando retornam do seu combate para manter a fé; Vós que coroastes o rei Davi com a coroa em volta da terra; ó Bondoso que abençoastes o ano com a Sua graça, estende Sua Mão Direita cheia de misericórdia e compaixão sobre as cabeças que receberão estas coroas. Concedei-lhes o feito de poder coroar seus filhos com virtude, justiça e alegria. Que a vossa paz e concórdia estejam para todo e sempre em toda a extensão das suas vidas, Amém”.

Ao final o padre abençoa as coroas e as cabeças a serem coroadas, em seguida toma das coroas e movimenta-as em forma de cruz sobre as cabeças da noiva e do noivo cantando três vezes esta canção alternando respostas a cada vez com o canto dos diáconos:

“A grinalda na mão do Senhor vem descendo do céu, convém ao (a) noivo (a), é a coroa que o sacerdote (ou prelado) põe sobre a cabeça do (a) noivo (a)”.

Quando coroa o noivo diz:

“Que Deu te coroe com a coroa da virtude, glória e boas obras para sempre!”

Quando coroa a noiva diz:

“Que Deus te coroe com a coroa da modéstia, virtude e justiça!”

O sacerdote entrega a noiva após uma curta oração para o padrinho e a madrinha. O sacerdote normalmente dá os conselhos finais ao noivo como, por exemplo:

“Querido filho (fulano) esta nossa filha (fulana) deixou seus pais e irmãos, e, ela confia a si mesma a você casando-se contigo e tornando-se sua esposa, portanto, cuida dela e cumpra tudo que se faz necessário para sustenta-la, preocupe-se com a sua alimentação, bebida, vestuário e na manutenção do lar, cuida e protege-a, em tudo sê justo com ela, trate-a com carinho, lida com ela de forma agradável e esteja sempre pronta para fazer-lhe o bem”.

Do mesmo modo o padre fala à noiva:

“Querida filha (fulana) nós te exortamos obedecer ao teu marido e sê fiel a ele, sê gentil com ele como a pomba é com o pombo em devoção”.

Quando o padre entrega a noiva ao noivo colando a mão da noiva na mão do noivo diz:

“Queridos filhos temos um hábito herdado dos nossos santos padres que vos surpreenderá e vos tornará aplicados. Saibam que vocês estão perfilados na presença de Deus que examina a intimidade dos teus corações diante do santo altar, da cruz, do adorado evangelho e na presença desta assembléia. De agora em diante confiamos um ao outro e vos declaramos marido e mulher. Deus, Ele mesmo está entre vocês e eu. Sou inocente dos vossos erros”.

Considera ó filho que esta tua esposa cuja mão colocamos nas suas, e que confiamos a Deus e a você, segura-a diligentemente, lembra que terás de responder por ela na presença de Deus no dia do Juízo Final!”
Senhor Deus proteja os seus servos sob as asas da vossa misericórdia e abrigai-os, tornai suas vidas prósperas e seus dias felizes, que a vossa destra os guie e que eles vos exaltem cantando incessantemente. Amem.”

Em alguns locais costuma-se cantar o trisagon depois desta oração, em seguida removem-se as coroas enquanto é recitada a oração especial, neste momento o padre abençoa o casal lembrando-os a benção de Deus a Abraão e Eva, Noé e Xia, Abrão e Sara, Isaac e Rebeca, Jacó e Raquel, José e Asiat e o rei e salmista Davi. O sacerdote encerra com esta súplica:

“Tornai Senhor este abençoado casal êmulo de grandes trabalhos virtuosos, deixando de lado estas coroas temporárias tornai-os dignos ó Senhor de estar entre os vossos convidados na Ceia Celestiais e dignos das coroas eternas e imperecíveis, pois, com elas eles poderão vos exultar e glorificar e ao vosso Pai e ao vosso Espírito Santo agora e para sempre, Amém”.

Em resumo existem certas condições para este sacramento. O primeiro elemento deste sacramento é o consentimento mútuo de que vão manter a promessa marital até que a morte os separe; segundo, a imagem deste sacramento é a benção recitada duas vezes pelo sacerdote, inicialmente abençoa as alianças e depois abençoa as coroas ou grinaldas, esta parte mostra a participação do Espírito Santo no sacramento.

O sacramento do matrimonio é também conhecido em aramaico ou siríaco de “KLILO” referindo-se às coroas colocadas sobre as cabeças do casal, isto simboliza que um pertence ao outro. O celebrante do casamento é o padre, ninguém pode substituir o sacerdote por isso a Igreja não reconhece uniões fora dela.

ANEXO II

Cânones e instruções do NOMOCANONO (HUDOYO) e outros cânones eclesiásticos em uso na Igreja Siríaca Ortodoxa de Antioquia no livro da Solene Ordem do Sacramento do Matrimonio segundo o rito antigo da Igreja Siríaca Ortodoxa de Antioquia.

1 – Quando se tornou necessário a todos o reconhecimento do matrimonio como uma instituição honrada buscando preservar a vida humana, foi considerado apropriado que o casamento devia ter início na puberdade nominalmente na idade indicada pelos cânones da Igreja quando o casal alcançou maturidade tanto física quanto mental. Além disso, o casamento só deve ocorrer quando o casal é capaz de exercer o livre arbítrio e compreender suas obrigações naturais da vida matrimonial. Mesmo assim no tempo de noivado, o noivo deve ter no mínimo dezesseis anos e a noiva no mínimo doze anos, e, embora na cerimônia de casamento o noivo deva estar com dezoito anos e a noiva catorze, é preferível e mais adequado que a noiva tenha no mínimo dezesseis anos de idade. Hoje é exigido a aprovação ou consentimento dos pais nos casos em que o noivo ou a noiva é considerado menor de idade pelas leis do país onde vivem.

2 – Antes da cerimônia de noivado o sacerdote deve investigar e estar certo que:

a-) tanto a noiva como seu pretendente não estão compromissados com outra pessoa.
b-) que a noiva não é divorciada e o seu pretendente não tenha restrição legal.
c-) que nenhum relacionamento consangüíneo, tutela ou relação conjugal une o casal pelos cânones da Igreja.
d-) que as duas parte são saudáveis, livres de doenças contagiosas e deformações proibitivas segundo as leis seculares, e, estão de acordo em conseguir um documento expresso consoante as leis civis de uma autoridade médica.
e-) que a cerimônia nupcial não seja realizada em dia proibido pela Igreja.


3 – O sacerdote não celebrará o noivado e a cerimônia de casamento se não tiver absoluta certeza que o casal deseja a união por sua livre e espontânea vontade sem nenhuma pressão. Ele, sacerdote, deve questionar a noiva sobre o assunto, e, não deverá de forma alguma se satisfazer com a resposta dos pais ou parentes.

4 – As duas testemunhas do casamento devem ser maduras, pias, fiéis ortodoxas e não devem ser parentes do noivo ou da noiva.

5 – É recomendável observar um período razoável entre o noivado e o casamento possibilitando ao casal o conhecimento mútuo a fim de entrar na santa instituição do matrimônio sem proibições.

6 – O sacerdote não celebrará cerimônia de casamento sem primeiro obter uma permissão expressa do bispo da diocese ou seu representante.

7 – Uma noiva cristã, mas não ortodoxa pode casar-se com uma permissão do bispo ou seu representante permitindo-lhe seguir a Igreja do noivo.

8 – Tanto o noivo quanto a noiva devem confessar e comungar antes da cerimônia de núpcias.

9 – A cerimônia nupcial deve ter lugar na Igreja e só se por absoluta necessidade tenha de ser realizada em casa.

10 – Durante a cerimônia o sacerdote colocará as coroas ou grinaldas sobre as cabeças dos nubentes.

11 – Só o sacerdote, pároco responsável, tem o direito de realizar a cerimônia nupcial. Outros padres poderão realizar a mesma cerimônia com permissão especial do bispo da diocese ou a convite do pároco.

12 – O sacerdote casado não deverá realizar a cerimônia de núpcias da própria filha exceção feita à impossibilidade da presença de outro sacerdote, ele pode atuar como representante da filha no casamento, mas não pode ser testemunha, isto é padrinho.

13 – Durante a cerimônia de núpcias a noiva estará à direita do noivo e a madrinha da noiva à direita da noiva portando uma vela acesa na mão direita. O padrinho estará à esquerda do noivo com uma cruz na mão direita.

14 – A cerimônia de casamento de um viúvo só poderá ocorrer no mínimo quarenta dias após a morte da esposa e o casamento da viúva só será realizado dez meses após a morte do marido.

15 – A cerimônia de viúvos e viúvas consiste num rito especial não incluindo a benção das alianças e coroas. Se a cerimônia for o primeiro casamento tanto do noivo como da noiva, só ele ou ela receberá a benção das alianças e coroas.

16 – Logo depois da cerimônia nupcial o sacerdote registrará a data do casamento no Livro de Registro de Casamentos da Igreja com os nomes completos do casal nubente, os nomes do padrinho e da madrinha. Ele, sacerdote, deverá registrar o próprio nome no registro do ato e se o bispo concedeu permissão especial de qualquer teor para a realização do casamento, também, deve ser registrada no livro. Uma cópia deste registro, ou seja, a Certidão de Casamento deve ser imediatamente entregue ao casal assinado pelo sacerdote ou prelado que oficiou o sacramento.

As leis pessoais dos cânones
Capítulo VI
DO MATRIMÔNIO

Art. 18:
O casamento só é legal quando celebrado por um sacerdote autorizado para esta finalidade pelo arcebispo da arquidiocese ou por seu representante quando o arcebispo está ausente e só depois de ele estar absolutamente certo que o casal está desejoso e concorda em casar-se e que estão em condições de cumprir as demais condições abaixo.

Art. 19:
Uma autorização é emitida pelo arcebispo da arquidiocese ou por seu representante legal na ausência deste com base no requerimento do sacerdote, pároco, do casal que busca se unir em matrimonio. O pároco é responsável por qualquer violação encontrada no requerimento da permissão para a realização do casamento.

Art. 20:
A cerimônia nupcial é pública e é presenciada pelo casal nupcial depois de perfazer todas as exigências eclesiásticas normais como a confissão e a comunhão. O sacerdote abençoa os dois anéis e as coroas na presença de no mínimo duas testemunhas além do padrinho e da madrinha, mesmo que no casal um dos dois seja viúvo.

Art. 21:
Só a declaração do casal não é prova suficiente de união matrimonial, deve ser fornecida uma certidão emitida pelo sacerdote que abençoou a união.

Art. 22:
O casal nubente ou uma das partes deve ser siríaco ortodoxo.

Art. 23:
Se uma pessoa busca casar alguém em outra arquidiocese ou é de um país estranho, deve obter uma certidão da sua autoridade espiritual Mais ainda se uma das partes do casal não é siríaco ortodoxo, então este deverá:

1 – apresentar uma certidão do seu líder espiritual afirmando que ele não é noivo ou casado, e, na impossibilidade deve apresentar uma testemunha honesta.
2 – declarar expressamente que busca filiar-se à Igreja Siríaca Ortodoxa prometendo obedecer a suas estatísticas e regulamentos estabelecidos pelos seus princípios religiosos e civis, e, então será aceito na Igreja.

Art. 24:
O casamento não deve ser celebrado nos dias de Quaresma.

Art. 25:
Não é permitido contestar ou revogar um contrato de casamento exceto pelas razões indicadas no capítulo de Anulamento do Casamento.

Art. 26:
Se um casal que pertencia a outra denominação cristã unir-se à Igreja Siríaca Ortodoxa, qualquer desentendimento entre ele deve voltar-se para a corte eclesiástica da denominação que realizou o matrimônio. No entanto, se ambas as pessoas casadas uniram-se à Igreja Siríaca Ortodoxa, terão, após um ano de se submeter às regras da corte da Igreja com consideração para as leis locais.

Art. 27:
Se num casal, uma das partes se converte a outra denominação ou religião, esta conversão não se aplica sobre a outra parte que permanecerá só sob a jurisdição e leis matrimoniais, obrigações e pertinências da Igreja Siríaca Ortodoxa.
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